Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi e o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócios do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial representa um mecanismo jurídico estruturado para viabilizar a superação da crise empresarial e preservar a atividade econômica. Ou seja, o processo não serve apenas para renegociar dívidas, mas para garantir a continuidade da operação e evitar a paralisação de ativos indispensáveis.
Isto posto, em cenários de alta pressão financeira, compreender se a recuperação judicial pode resguardar bens essenciais torna-se decisivo para evitar o colapso da empresa. Pensando nisso, a seguir, abordaremos o conceito de essencialidade na recuperação judicial, destacando os critérios utilizados para sua caracterização e os limites dessa proteção.
O que são bens essenciais na recuperação judicial?
O conceito de bens essenciais está diretamente ligado à manutenção da atividade produtiva. Como informa o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi, não se trata de qualquer patrimônio da empresa, mas daqueles ativos sem os quais o negócio simplesmente deixa de funcionar. Assim sendo, máquinas industriais, equipamentos agrícolas, frota de transporte ou sistemas tecnológicos podem ser considerados essenciais, dependendo do ramo de atuação.
A recuperação judicial busca evitar que execuções individuais retirem do devedor justamente os instrumentos que permitem gerar receita. Dessa forma, a essencialidade deve ser analisada sob uma perspectiva concreta, considerando a realidade operacional e o fluxo de caixa da empresa.
Em outras palavras, o critério não é abstrato, como frisa o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Um caminhão pode ser irrelevante para uma empresa de tecnologia, mas absolutamente vital para uma transportadora. Portanto, a análise exige coerência com o modelo de negócio e com a capacidade de retomada econômica.
A recuperação judicial pode suspender a retirada desses bens?
De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, a recuperação judicial prevê a suspensão das execuções por determinado período, criando um ambiente de negociação coletiva. Durante esse intervalo, busca-se impedir bloqueios e constrições que inviabilizem a continuidade da empresa. Contudo, a proteção não é automática para todo e qualquer ativo.
Em casos envolvendo garantias fiduciárias, por exemplo, surgem debates relevantes. De um lado, o credor possui direito contratual sobre o bem dado em garantia. De outro, a retirada imediata pode comprometer a viabilidade da reestruturação. Desse modo, a ponderação entre o direito creditório e a preservação da atividade produtiva exige fundamentação técnica consistente.
Portanto, a discussão sobre bens essenciais envolve argumentação estratégica e demonstração clara do impacto que a retirada causaria na operação. Conforme expõe o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, quanto mais estruturada for a comprovação da essencialidade, maior a probabilidade de manutenção do ativo durante o processo.
Como demonstrar a essencialidade à atividade empresarial?
A caracterização de bens essenciais não se apoia em mera alegação. É necessário demonstrar, com elementos objetivos, que o ativo está diretamente vinculado à geração de receita e à manutenção dos empregos. Entre os principais critérios utilizados na prática, destacam-se:
- Relação direta entre o bem e o faturamento da empresa;
- Impossibilidade de substituição imediata por outro ativo;
- Impacto concreto na produção ou prestação de serviços;
- Dependência operacional contínua do bem para manter contratos vigentes;
- Risco de paralisação total ou parcial da atividade em caso de retirada.
Aliás, antes da apresentação desses elementos ao juízo, recomenda-se organização documental e planejamento técnico. Como destaca o Dr. Lucas Gomes Mochi, esse preparo evita decisões precipitadas e reforça a credibilidade da empresa no processo.

Existe limite para essa proteção?
Embora a recuperação judicial ofereça instrumentos de defesa, ela não configura blindagem absoluta. A proteção aos bens essenciais deve respeitar o equilíbrio entre os interesses do devedor e dos credores, preservando a função social da empresa sem anular direitos legítimos. Além disso, a empresa precisa demonstrar viabilidade econômica real. Caso contrário, a manutenção do bem pode apenas postergar um cenário de insolvência mais grave.
Uma proteção que pode ser vital para a empresa
Em última análise, a recuperação judicial pode proteger bens essenciais, desde que a essencialidade seja devidamente comprovada e esteja alinhada a um plano viável de superação da crise. O instituto existe para preservar a atividade produtiva, os empregos e o valor econômico do negócio. Desse modo, quando bem estruturada, a recuperação judicial não apenas suspende execuções, mas cria condições para que a empresa reorganize suas finanças e retome o crescimento de forma sustentável.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez