Resolução de conflitos contratuais: veja como a mediação fortalece a recuperação judicial

Rodrigo Gonçalves Pimentel destaca como a mediação em conflitos contratuais contribui para o sucesso da recuperação judicial.
Friedrich Nill By Friedrich Nill
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A recuperação judicial muitas vezes envolve disputas contratuais que colocam em risco a continuidade das operações. Isto posto, o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, comenta que a mediação pode ser um caminho estratégico para reequilibrar relações jurídicas e preservar a atividade empresarial. 

Uma vez que esse instrumento permite que empresários e produtores rurais enfrentem impasses de forma menos litigiosa, reduzindo custos e acelerando resultados. Pensando nisso, a seguir, veremos como a mediação pode ser aplicada de forma prática dentro da recuperação judicial.

O que é a mediação na recuperação judicial?

Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, a mediação é um método de solução de conflitos em que as partes, com auxílio de um mediador imparcial, constroem juntas um acordo que atenda aos interesses de todos. Tendo isso em vista, no contexto da recuperação judicial, esse recurso é previsto como alternativa para resolver disputas com credores, fornecedores ou parceiros de negócio. 

Logo, diferente do processo judicial tradicional, a mediação prioriza o diálogo e a cooperação, o que pode ser decisivo para manter contratos essenciais e evitar a ruptura de cadeias produtivas. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a mediação não se limita a evitar litígios: ela funciona como um mecanismo de reorganização de relações contratuais, essencial para empresários que dependem de confiança e estabilidade para continuar operando. Assim, ao invés de esperar anos por uma decisão judicial, as partes podem alcançar um entendimento em semanas ou meses.

Quais conflitos contratuais podem ser resolvidos por meio da mediação?

Empresas em recuperação judicial enfrentam impasses de diferentes naturezas, e a mediação pode ser aplicada em vários deles. Entre os mais comuns estão os contratos de fornecimento, locação e financiamentos, que frequentemente se tornam fonte de disputa quando há desequilíbrio financeiro. Alguns exemplos práticos incluem:

  • Acordos de fornecimento: quando o empresário não consegue cumprir integralmente os prazos de pagamento, mas deseja manter o abastecimento de insumos.
  • Contratos de locação: em que o locador busca garantir a continuidade do aluguel, mas precisa renegociar valores ou prazos diante da crise da empresa.
  • Dívidas bancárias: que podem ser discutidas para ajustar juros, carências ou alongamento de parcelas, preservando o fluxo de caixa.
A mediação fortalece a recuperação judicial ao agilizar a resolução de disputas, como explica Rodrigo Gonçalves Pimentel.
A mediação fortalece a recuperação judicial ao agilizar a resolução de disputas, como explica Rodrigo Gonçalves Pimentel.

Esses ajustes, alcançados pela mediação, permitem que o negócio continue em atividade sem romper compromissos vitais, oferecendo segurança tanto para o devedor quanto para os credores envolvidos.

Como a mediação fortalece o plano de recuperação judicial?

O plano de recuperação judicial depende de previsibilidade e de acordos realistas, como ressalta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Assim sendo, quando conflitos são resolvidos via mediação, há maior clareza sobre os compromissos assumidos, o que fortalece a credibilidade do plano perante o juiz e os credores. Ademais, demonstra boa-fé por parte da empresa, fator essencial para conquistar a confiança necessária à aprovação do plano.

Inclusive, a mediação se conecta diretamente aos princípios da Lei 11.101/2005, que orienta a recuperação judicial para a preservação da atividade empresarial e o equilíbrio entre interesses de credores e devedores. No final, essa prática garante que a solução seja construída sob medida, alinhada à realidade do negócio e não apenas imposta por decisão judicial, conforme pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi.

Vantagens da mediação na recuperação judicial

Os benefícios da mediação em cenários de crise vão além da resolução pontual de conflitos. Ela representa um diferencial competitivo para empresas que desejam se reerguer com bases sólidas. Entre os principais ganhos estão:

  • Celeridade: permite que os acordos sejam concluídos de forma mais rápida do que em processos judiciais tradicionais.
  • Redução de custos: evita despesas processuais prolongadas e reduz o desgaste financeiro.
  • Flexibilidade: possibilita soluções criativas e adaptadas à realidade de cada empresa ou produtor rural.
  • Preservação das relações: mantém parcerias estratégicas, fundamentais para a retomada das atividades.
  • Sigilo: garante que informações sensíveis não se tornem públicas, preservando a imagem da empresa.

Dessa maneira, esses fatores contribuem para que a recuperação judicial cumpra seu papel central: dar condições de reestruturação sem comprometer a continuidade da atividade produtiva.

A resolução de conflitos através da mediação como o caminho para a superação

Em última análise, a resolução de conflitos contratuais via mediação na recuperação judicial representa um avanço para empresas que precisam reorganizar dívidas e manter suas atividades em meio à instabilidade. Desse modo, ao optar por esse caminho, empresários e produtores rurais não apenas solucionam impasses imediatos, mas constroem bases mais sólidas para o futuro. Ou seja, a mediação é um instrumento de diálogo que, aliado ao planejamento jurídico, pode definir o sucesso de uma recuperação.

Autor: Friedrich Nill

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