ICMS e ISS: desvendando as diferenças essenciais 

Leonardo Siade Manzan
Friedrich Nill By Friedrich Nill
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Tributarista e sócio do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, Leonardo Siade Manzan destaca que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são dois dos principais tributos indiretos no Brasil, impactando diretamente as operações empresariais. Compreender as distinções entre eles é crucial para a correta tributação e o planejamento fiscal das empresas, inclusive no setor de energia. Nesse sentido, este artigo explora as diferenças fundamentais entre ICMS e ISS.

Qual a natureza e a competência de cada imposto?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, incidindo sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A abrangência do ICMS é ampla, englobando desde a produção e a comercialização de bens até os serviços mencionados. Consoante a legislação, cada estado possui autonomia para definir suas alíquotas e regras específicas para a cobrança do ICMS.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), por sua vez, é um tributo de competência municipal, incidente sobre a prestação de serviços listados em lei complementar. Segundo Leonardo Siade Manzan, a lista de serviços tributáveis pelo ISS é taxativa e abrange diversas atividades. Cada município tem a prerrogativa de estabelecer suas alíquotas, respeitando o limite máximo fixado em lei federal.

Quais os fatos geradores e as bases de cálculo distintas?

O fato gerador do ICMS ocorre no momento da saída da mercadoria de um estabelecimento comercial, industrial ou produtor, na prestação dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e na entrada de mercadoria importada. A base de cálculo do ICMS é, em regra, o valor da operação de circulação da mercadoria ou da prestação do serviço, incluindo o valor do próprio imposto. Segundo a legislação, em algumas situações específicas, a base de cálculo pode ser determinada por pauta fiscal ou por regime de substituição tributária.

Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan

Conforme a legislação municipal, o fato gerador do ISS é a prestação dos serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Segundo Leonardo Siade Manzan, a base de cálculo do ISS é, em geral, o preço do serviço prestado, sem a inclusão do valor de outros tributos. Consoante a legislação, alguns serviços podem ter a base de cálculo fixada de forma específica, como ocorre em algumas atividades de profissionais autônomos.

Como se dá o recolhimento e a fiscalização de cada imposto?

O recolhimento do ICMS é realizado pelos contribuintes, em prazos e formas definidos pela legislação estadual, por meio de guias de recolhimento específicas. A fiscalização do ICMS é de responsabilidade das Secretarias de Fazenda estaduais, que utilizam diversos mecanismos para verificar a regularidade das operações e o cumprimento das obrigações tributárias. O ICMS é um imposto não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos fiscais relativos às etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização.

Conforme a legislação municipal, o recolhimento do ISS é efetuado pelos prestadores de serviços, nos prazos e formas estabelecidos pelas leis municipais, também por meio de guias de recolhimento próprias. Leonardo Siade Manzan aponta que a fiscalização do ISS é competência das Secretarias de Finanças municipais, que monitoram a prestação de serviços e a arrecadação do imposto. Consoante a legislação, a sistemática de apuração do ISS é, em geral, cumulativa, incidindo sobre o faturamento bruto da prestação do serviço.

Segundo a visão de Leonardo Siade Manzan, a correta distinção entre ICMS e ISS é fundamental para evitar autuações fiscais e garantir a conformidade tributária das empresas. Conforme a sua experiência, a natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa é o principal fator determinante para identificar qual imposto incide sobre suas operações. Nesse sentido, a consultoria tributária especializada é essencial para a correta interpretação da legislação e o planejamento tributário eficiente.

Autor: Friedrich Nill

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