Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Clara Dervani Por Clara Dervani
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Ex-deputado federal teve o vínculo com a Polícia Federal encerrado após processo administrativo apontar mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União, encerrando o processo administrativo disciplinar que apurou a ausência do servidor. Segundo a portaria, o fundamento da penalidade foi a ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, caracterizada administrativamente como abandono de cargo. (UOL Notícias)

Eduardo Bolsonaro estava afastado das funções da Polícia Federal enquanto exercia o mandato de deputado federal. Após a perda do mandato, ele deveria retornar ao posto de escrivão, mas permaneceu nos Estados Unidos, onde está desde 2025. O procedimento disciplinar foi concluído anteriormente pela Polícia Federal e encaminhado ao Ministério da Justiça para a decisão final. (Folha de S.Paulo)

Ministério da Justiça formaliza demissão

A decisão publicada nesta segunda-feira tem origem na Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça. O documento estabelece a demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro da Polícia Federal em razão da infração disciplinar relacionada às faltas ao serviço. A publicação no Diário Oficial representa a formalização da decisão administrativa. (UOL Notícias)

De acordo com as informações divulgadas sobre o processo, a legislação administrativa considera abandono de cargo a ausência injustificada ao serviço pelo período estabelecido nas normas aplicáveis. No caso analisado pela Polícia Federal, o procedimento apontou que Eduardo Bolsonaro permaneceu ausente por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa aceita pela administração. (UOL Notícias)

A demissão ocorre depois de uma etapa anterior do processo administrativo. Em julho, a Polícia Federal havia concluído o procedimento disciplinar e decidido pela demissão do servidor. Naquele momento, o processo ainda precisava ser encaminhado ao Ministério da Justiça para a assinatura da autoridade competente, etapa concluída com a publicação da portaria nesta segunda-feira. (tvtnews.com.br)

Com a publicação do ato, o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal é encerrado oficialmente. A medida tem natureza administrativa e está fundamentada, conforme o documento, nas ausências injustificadas registradas durante o período em que ele deveria ter reassumido suas funções na corporação.

Ausência nos Estados Unidos está no centro do processo

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em 2025 e passou a viver nos Estados Unidos. Durante esse período, permaneceu afastado das funções que exercia na Polícia Federal em razão do mandato parlamentar. Com a perda do mandato, a situação funcional mudou e o retorno ao cargo de escrivão passou a ser necessário. (Folha de S.Paulo)

Segundo as reportagens que tiveram acesso às informações do processo, a ausência no trabalho foi o elemento utilizado pela administração para caracterizar a infração disciplinar. A portaria publicada pelo Ministério da Justiça não estabelece a demissão como consequência de sua atuação política, mas especificamente pelas faltas injustificadas superiores a 30 dias consecutivos. (UOL Notícias)

O caso também se relaciona à trajetória política recente de Eduardo Bolsonaro. Ele foi eleito deputado federal por São Paulo e permaneceu afastado da PF durante o exercício do mandato. Depois, teve o mandato parlamentar cassado, circunstância que levou à necessidade de retorno ao cargo público ocupado anteriormente. (Folha de S.Paulo)

A permanência nos Estados Unidos, portanto, passou a ter consequências também na esfera funcional. Conforme relatado pelas fontes consultadas, a administração considerou que o servidor deveria ter retornado às atividades na Polícia Federal depois de deixar de exercer o mandato parlamentar, e o não comparecimento deu origem ao processo administrativo disciplinar.

Processo administrativo chega à etapa final

A demissão desta segunda-feira não ocorreu de forma imediata. O caso passou por um processo administrativo disciplinar dentro da Polícia Federal, que analisou as ausências e concluiu pela aplicação da penalidade de demissão. Depois dessa conclusão, o procedimento foi encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da decisão. (tvtnews.com.br)

A publicação no Diário Oficial da União torna pública a decisão assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva. O documento registra como fundamento a infração disciplinar decorrente de faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. (UOL Notícias)

Além da demissão, durante o processo também houve determinação para que Eduardo Bolsonaro entregasse a carteira funcional e a arma vinculada ao cargo, conforme informações divulgadas pela imprensa sobre a tramitação do procedimento. Essas medidas fazem parte das providências relacionadas ao encerramento de seu vínculo funcional com a corporação. (Folha de S.Paulo)

Com a decisão publicada nesta segunda-feira, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o quadro da Polícia Federal. O fundamento registrado no ato administrativo é o abandono de cargo decorrente das faltas injustificadas, encerrando uma situação funcional que se prolongava desde o fim de seu mandato parlamentar.

Fontes: UOL — Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF · Folha de S.Paulo — Eduardo Bolsonaro é demitido da PF · CartaCapital — demissão da Polícia Federal

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