Novas tecnologias ampliam desafio do TSE para proteger o sigilo do voto nas eleições de 2026

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A popularização de dispositivos conectados levou a Justiça Eleitoral a ampliar as orientações para proteger o sigilo do voto nas eleições de 2026. A regra, que por muitos anos esteve associada principalmente aos celulares, agora alcança equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor durante a votação.

O alerta foi reforçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 24 de setembro, dez dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Em 30 de setembro, a Agência Brasil voltou ao tema ao destacar como a evolução tecnológica alterou os cuidados adotados nas seções eleitorais.

Quais equipamentos não podem entrar na cabine

Além dos telefones celulares, a restrição inclui câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras conectadas, óculos inteligentes, microcâmeras, equipamentos de radiocomunicação e acessórios com capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a votação. O critério adotado pela Justiça Eleitoral está relacionado à função do aparelho, e não apenas ao seu formato ou ao modo como é comercializado.

Na prática, isso significa que um dispositivo pequeno ou usado como acessório também pode estar sujeito à regra. Óculos com câmera, relógios inteligentes e outros equipamentos vestíveis podem produzir ou enviar registros sem que a operação seja imediatamente percebida. Por isso, a orientação considera a possibilidade de captura e transmissão da escolha feita diante da urna eletrônica.

Como será a entrega dos aparelhos

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar os equipamentos e depositá-los em local indicado pela mesa receptora. O espaço deverá permanecer visível tanto para os mesários quanto para o votante. Somente depois de deixar os aparelhos fora da cabine será permitido acessar a urna para registrar os votos.

A regra está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do TSE. O objetivo é impedir que a escolha seja fotografada, filmada ou transmitida, preservando a liberdade do eleitor e a confidencialidade do voto. A medida também evita que a votação seja transformada em prova de uma preferência política ou em material para divulgação.

Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento ou a deixá-lo no local determinado, poderá ser impedido de votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e a autoridade policial poderá ser acionada, conforme as regras divulgadas pela Justiça Eleitoral. A exigência vale para qualquer aparelho enquadrado na norma, mesmo que o eleitor não declare intenção de utilizá-lo durante a votação.

Por que a regra foi ampliada

A mudança acompanha a expansão de tecnologias que combinam conectividade, câmeras e recursos de gravação em objetos de uso cotidiano. O celular deixou de ser o único equipamento com capacidade de produzir um registro imediato da votação. Relógios, pulseiras, óculos e microcâmeras podem cumprir funções semelhantes, o que levou o TSE a adotar uma orientação mais abrangente.

Segundo a abordagem apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a proteção do sigilo depende de impedir a entrada, na cabine, de qualquer equipamento que possa comprometer a confidencialidade da escolha. A norma não se limita a uma marca ou a um modelo específico, porque novos dispositivos podem surgir e incorporar funções de registro e transmissão.

Orientação para o eleitor

O eleitor que participar do primeiro turno em 4 de outubro deverá chegar à seção preparado para desligar e entregar os aparelhos antes de votar. A mesma orientação deverá ser observada em eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. A recomendação é verificar os objetos carregados e separar previamente os equipamentos que deverão ser deixados junto à mesa receptora.

O procedimento faz parte das medidas de segurança e organização da votação, sem alterar o uso da urna eletrônica ou o calendário eleitoral. A Justiça Eleitoral também relaciona a evolução tecnológica a investimentos e mecanismos destinados a assegurar eleições rápidas e transparentes, conforme informações divulgadas pelo TSE.

Com a ampliação das tecnologias vestíveis e conectadas, a preservação do sigilo do voto passa a exigir atenção para além do celular tradicional. A regra de 2026 estabelece uma conduta objetiva: aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha devem permanecer desligados e fora da cabine durante todo o ato de votação.

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