O Banco Central publicou em 23 de setembro de 2026 novas regras para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em operações com ativos virtuais. A medida amplia as informações que devem ser encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e estabelece parâmetros específicos para transferências envolvendo carteiras autocustodiadas.
De acordo com a notícia divulgada pelo Banco Central, a principal mudança alcança operações de transferência de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada do órgão em 22 de setembro.
A carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e, consequentemente, da movimentação dos ativos. Diferentemente de uma carteira mantida por uma corretora ou outra instituição, esse modelo reduz a quantidade de informações que intermediários financeiros e órgãos de supervisão conseguem obter diretamente sobre a operação.
O que muda para operações com ativos virtuais
A inclusão das carteiras autocustodiadas no conjunto de operações sujeitas à comunicação específica busca ampliar a capacidade de monitoramento do sistema. A regra não estabelece que toda transação seja irregular nem determina bloqueio automático de recursos. O envio de informações ao Coaf serve para alimentar análises e procedimentos de avaliação de risco.
Na prática, bancos, instituições de pagamento, fintechs, corretoras de criptoativos e demais empresas abrangidas pela regulamentação terão de revisar seus controles internos. Os procedimentos podem envolver identificação de clientes, registro de operações, análise de movimentações e comunicação às autoridades quando os critérios previstos forem alcançados.
A Resolução BCB nº 588, publicada em 23 de setembro, também determina a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil. Para pagamentos, recebimentos e transferências que utilizem dinheiro em espécie, permanece o parâmetro de R$ 50 mil.
Comunicação ao Coaf passa a incluir carteiras autocustodiadas
O Coaf é responsável por receber, examinar e identificar ocorrências relacionadas a possíveis ilícitos financeiros a partir de comunicações encaminhadas por setores obrigados. A transmissão de dados, por si só, não equivale a uma acusação, reconhecimento de crime ou confirmação de irregularidade por parte do usuário.
O efeito da norma é aumentar a visibilidade sobre operações consideradas relevantes pelos critérios regulatórios, especialmente em um ambiente no qual a autocustódia permite que os ativos sejam movimentados sem permanecerem sob a guarda direta de uma instituição. A medida também procura dar maior previsibilidade às empresas sobre as situações que precisam ser registradas e comunicadas.
O Banco Central vem estruturando regras específicas para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Esse processo inclui requisitos relacionados à autorização, à supervisão, aos controles prudenciais e à prevenção de ilícitos financeiros. A nova resolução integra esse movimento de fortalecimento da governança no mercado de criptoativos no Brasil.
Novas regras entram em vigor em outubro
A Resolução BCB nº 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O Banco Central informou, porém, que dispositivos específicos relacionados ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A diferença entre as datas exige que as empresas ajustem seus sistemas e procedimentos antes do início de cada obrigação.
Para consumidores e investidores, a mudança tende a aumentar a necessidade de atenção aos registros das operações realizadas com carteiras próprias. A utilização de uma carteira autocustodiada continuará sendo distinta de uma prática ilícita, mas as transações que atingirem os parâmetros definidos poderão integrar as comunicações encaminhadas pelas instituições responsáveis.
O objetivo declarado pelo Banco Central é ampliar a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, aprimorar o acompanhamento das movimentações e reduzir vulnerabilidades associadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A aplicação das regras deverá ser acompanhada à medida que instituições e prestadores de serviços adaptem seus processos ao novo marco regulatório.