A adaptação operacional será um dos principais efeitos da Resolução CMN nº 5.343 para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A norma, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União quatro dias depois, restringe a aquisição de determinados créditos judiciais e amplia o conjunto de informações que deverá acompanhar essas operações.
O novo marco alcança os FIDCs e também os fundos de cotas de FIDCs. Na prática, gestores, administradores e estruturas envolvidas na cessão de recebíveis terão de reforçar a verificação da situação jurídica dos ativos antes da aquisição, além de organizar dados capazes de permitir a identificação do processo, das partes envolvidas e do ente responsável pelo pagamento, quando aplicável.
Vedação alcança direitos ainda sujeitos a decisões
A principal mudança é a proibição de investimento, direto ou indireto, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. A regra abrange ativos cuja realização ainda dependa de decisões, recursos ou outras etapas do processo.
Esses três conceitos ajudam a separar um crédito já consolidado de uma pretensão ainda incerta. Liquidez está relacionada à possibilidade de determinar o valor devido; certeza, à existência reconhecida do direito; e exigibilidade, à condição de o pagamento poder ser cobrado. Pela resolução, a aquisição pelo FIDC fica impedida enquanto essas características não estiverem definidas de forma definitiva.
A restrição pode afetar estruturas baseadas em disputas judiciais, precatórios e outros recebíveis cuja conversão em dinheiro dependa do andamento de processos. O texto, porém, não elimina a possibilidade de os fundos trabalharem com créditos judiciais que tenham alcançado o estágio definitivo exigido pela norma. O ponto central passa a ser a comprovação da condição jurídica do ativo no momento da operação.
Informações deverão permitir rastrear a carteira
A resolução também determina a divulgação de dados mais detalhados sobre os créditos. Entre as informações previstas estão a identificação do fundo, do administrador e do gestor; o número ou a referência do processo judicial ou do procedimento arbitral; os cedentes e cessionários; e os valores ou frações dos créditos pertencentes ao fundo.
Quando houver um ente federativo como devedor, a composição da carteira deverá ser apresentada considerando essa característica. A exigência amplia a visibilidade sobre a concentração dos ativos e pode facilitar a avaliação da exposição a diferentes devedores públicos. Para investidores profissionais e demais participantes habilitados a analisar os documentos do fundo, a medida tende a tornar mais clara a origem e a estrutura dos recebíveis.
Segundo o Banco Central do Brasil, a Resolução CMN nº 5.343 altera as regras aplicáveis aos FIDCs e estabelece tanto a vedação relacionada aos créditos judiciais ainda não definitivos quanto as obrigações adicionais de informação. A norma é a referência primária para os prazos e os requisitos que deverão ser observados pelo mercado.
Dois prazos organizam a transição
A mudança foi dividida em duas etapas. A vedação à aquisição de direitos ou expectativas de direito sem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas entrou em vigor em 13 de outubro de 2026. Desde essa data, novas operações submetidas à regra precisam considerar o estágio definitivo do crédito antes de sua incorporação às carteiras.
As exigências de divulgação de informações começarão a valer em 4 de janeiro de 2027. O intervalo cria um período de preparação para administradores, gestores e demais participantes ajustarem sistemas, documentos, procedimentos de diligência e rotinas de prestação de informações.
Esse calendário também separa duas frentes de conformidade. A primeira é a análise da elegibilidade do ativo, que já precisa observar a vedação em vigor. A segunda envolve a padronização e a disponibilização dos dados exigidos, com prazo posterior para implementação completa das obrigações de transparência.
Contexto de maior integração regulatória
A nova resolução surge em um ambiente de atenção crescente à qualidade e à rastreabilidade das informações de crédito. Em abril de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários informou que havia fortalecido a cooperação com o Banco Central para aprimorar o compartilhamento de dados de crédito, incluindo informações enviadas por FIDCs e companhias securitizadoras ao Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Esse contexto ajuda a explicar a ênfase em identificação, origem e composição das carteiras. Com mais dados sobre os ativos, os participantes podem avaliar de maneira mais estruturada a situação dos créditos, a concentração por devedor e os riscos associados a processos ainda em desenvolvimento. A norma não representa recomendação de investimento, mas estabelece parâmetros regulatórios para a organização e a transparência dessas operações.
Para o mercado, o principal desafio será transformar a exigência jurídica em controles permanentes. A análise do processo, a confirmação do estágio definitivo do crédito e a manutenção de informações atualizadas passam a ocupar posição central na governança dos FIDCs que atuam com esse tipo de ativo.